Transparência
LGPD — Direitos do Titular
Conheça seus direitos e o canal para solicitações sobre dados pessoais.
Última atualização: 09 de outubro de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados e protege a liberdade e a privacidade. Thalita Pires é a responsável pelos dados recebidos para seu atendimento jurídico.
1. Direitos previstos na LGPD
- Confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados.
- Corrigir informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.
- Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Solicitar portabilidade, mediante requerimento expresso e conforme a regulamentação, observados os segredos comercial e industrial.
- Solicitar eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
- Saber com quais entidades públicas e privadas houve compartilhamento.
- Receber informação sobre a possibilidade de não consentir e as consequências da recusa; revogar consentimento por procedimento gratuito e facilitado.
- Opor-se ao tratamento realizado sem consentimento, quando houver descumprimento da LGPD.
- Solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, quando aplicável.
- Peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
2. Como fazer uma solicitação
Envie um e-mail para adv.thalitapires@gmail.com, com o assunto “Solicitação LGPD”, seu nome, uma forma de retorno e uma descrição do pedido. O requerimento pode ser apresentado pelo titular ou por representante legal. Não envie documentos sensíveis de início; informações adicionais poderão ser solicitadas apenas quando necessárias para confirmar sua identidade.
3. Prazos e limites
O exercício dos direitos é gratuito. A confirmação e o acesso podem ser prestados de forma simplificada imediatamente ou por declaração completa em até 15 dias, nos termos do art. 19 da LGPD. Os demais pedidos seguem os prazos e procedimentos aplicáveis. Caso não seja possível atender ao pedido, deverão ser informados os motivos pertinentes.
A exclusão de dados não é absoluta: obrigações legais, exercício regular de direitos e as hipóteses do art. 16 podem justificar a conservação necessária. A revogação do consentimento não torna ilícito o tratamento anteriormente realizado de forma válida.
4. Sigilo e finalidade
Informações compartilhadas para avaliação ou atuação jurídica estão sujeitas ao dever de sigilo profissional, inclusive antes de eventual contratação, conforme as normas aplicáveis. A LGPD não se confunde com o Provimento nº 205/2021 da OAB, que trata da publicidade na advocacia.
Consulte a Política de Privacidade para saber sobre finalidades, bases legais, fornecedores e conservação. O texto oficial da LGPD está disponível no Portal do Planalto, e informações sobre direitos estão no portal da ANPD.
