Transparência
Ética e publicidade na advocacia
Diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021.
Última atualização: 09 de outubro de 2026
A comunicação de Thalita Pires Advocacia tem finalidade informativa. As referências abaixo descrevem os cuidados adotados na apresentação deste site; não representam certificação ou aprovação da OAB.
1. Sobriedade e informação
A publicidade jurídica deve ser discreta, sóbria e verdadeira, conforme os arts. 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 205/2021. O site apresenta a advogada, áreas de atuação e canais de contato, sem comparações com outros profissionais ou estímulo ao litígio.
2. Ausência de promessa de resultado
Não há garantia de cancelamento de multas, deferimento de recursos, restituição ou manutenção do direito de dirigir. A análise é individual e as decisões cabem às autoridades competentes. Não são apresentados resultados de casos concretos, rankings, avaliações ou números de êxito para promover a atuação.
3. Identificação profissional
Responsável: Thalita Pires, advogada. A identificação profissional deve incluir o número de inscrição e a seccional da OAB, conforme o art. 44 do Código de Ética e Disciplina. Esses dados ainda precisam ser informados para completar a identificação antes da divulgação pública.
4. Qualificações e imagens
A apresentação de uma área de atuação não equivale à declaração de título de especialista. Qualificações somente devem ser anunciadas quando comprováveis. A identidade visual e os retratos apresentados são da profissional; não são utilizados símbolos oficiais da OAB.
5. Contato e honorários
Os canais de contato estão disponíveis para comunicação iniciada pelo visitante. Não são anunciados descontos, consultas gratuitas, ofertas promocionais ou condições de pagamento como forma de captação. Eventuais condições de contratação são tratadas privadamente, segundo as normas profissionais aplicáveis.
6. Sigilo e proteção de dados
O dever de sigilo profissional e a LGPD orientam o tratamento das informações recebidas. O Provimento nº 205/2021 disciplina publicidade, não substituindo a legislação de proteção de dados. Consulte a Política de Privacidade.
7. Referência oficial
Consulte o texto oficial do Provimento nº 205/2021 no portal da OAB. A avaliação profissional da versão final e das práticas efetivamente adotadas é necessária, inclusive à luz das orientações da seccional competente.
